A Casas Bahia enfrenta a possibilidade de uma multa diária de R$ 100 mil, caso altere ou elimine informações referentes ao plano de reestruturação que resultou no fechamento de 298 lojas e na demissão de aproximadamente 3 mil funcionários em todo o Brasil.
Essa medida foi estabelecida em uma liminar emitida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que também determinou o restabelecimento dos contratos dos trabalhadores demitidos. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que buscava a suspensão das demissões coletivas realizadas pela empresa.
A fundamentação da decisão se baseia na jurisprudência atual, que exige a intervenção prévia do sindicato nas demissões em massa. O advogado trabalhista Erick Maués esclareceu que a liminar não implica que os trabalhadores tenham estabilidade, mas suspende as demissões até que novas negociações sejam realizadas com o sindicato.
Além de restabelecer os vínculos de trabalho, a liminar também garante a preservação dos planos de saúde e benefícios assistenciais, além de proibir novas dispensas coletivas sem a participação do sindicato. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo destacou que a ação visa assegurar que os direitos trabalhistas dos demitidos sejam respeitados e não sejam submetidos ao processo de recuperação judicial.
A decisão da Justiça é considerada crucial, pois os dados relacionados às demissões e ao fechamento de lojas são essenciais para que se tenha uma noção clara dos direitos dos trabalhadores. O advogado Maués enfatizou a importância de manter esses registros, especialmente para possíveis ações civis públicas futuras.
A liminar também estipula que a Casas Bahia deve convocar uma audiência de urgência com a participação do Ministério Público do Trabalho, onde deverá prestar contas sobre as demissões e as lojas que foram fechadas. A empresa tem um prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos funcionários demitidos, o que inclui a reinclusão na folha de pagamento e a restauração dos benefícios.