As novas diretrizes estabelecem que a pena para quem produzir, reproduzir ou expor conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes poderá variar de 4 a 8 anos de reclusão, além de multas. Nos casos em que a comercialização ou a exposição ocorrer via internet ou redes sociais, essa pena poderá ser aumentada em um terço.
Adicionalmente, o projeto também eleva a punição para aqueles que disponibilizam, transmitem ou divulgam material de violência sexual, passando a pena de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos, além de multa. Já no caso de quem adquire ou armazena esse tipo de material, a punição aumentará de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, também com a aplicação de multas.
Vale ressaltar que a utilização de inteligência artificial e a tecnologia de deepfake, que permite a simulação realista da imagem e voz de uma pessoa, agravarão ainda mais as penas, podendo aumentar em até dois terços em determinados casos. A lei também prevê que a pena será aumentada quando a violência for perpetrada aproveitando-se de relações de convivência pessoal, autoridade ou cuidado.
O projeto ainda traz medidas de apoio às vítimas, garantindo que crianças e adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial de forma individual, contínua e especializada. Essas iniciativas visam proporcionar um suporte adequado e necessário a um público cada vez mais vulnerável às ameaças do ambiente digital.