O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está utilizando suas atribuições constitucionais e legais para apurar a responsabilidade e adotar as medidas necessárias na reparação integral dos danos ambientais resultantes dos maus-tratos a bovinos em uma propriedade rural localizada no município de Rio Negro.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Resumo rápido gerado automaticamente
Clique no botão abaixo para gerar um resumo desta notícia usando inteligência artificial.
Gerar ResumoO procedimento foi aberto após vistorias realizadas pela Polícia Militar Ambiental (PMA), pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Iagro) e pela Defesa Civil do Estado. Em todas as inspeções, foram constatadas condições extremas de negligência no local, que estava com o solo exposto, absolutamente sem pasto e sem fornecimento de feno suficiente para os animais.
Ainda foram encontradas diversas carcaças de bovinos, animais em estado de magreza e desnutrição, muitos sem forças para se levantar. O local também possuía quantidade insuficiente de sal mineral e suplementos alimentares e a existência de bezerros guachos cujas mães haviam morrido ou rejeitado as crias devido à prostração.
Com as chuvas, parte das pastagens foi recuperada, contudo, com um número excessivo de cabeças na propriedade, a situação permaneceu crítica na estiagem de 2024. O que foi recomendado em relatório a redução da quantidade de bovinos e a reestruturação das pastagens. No final do ano passado, foram constatadas dezenas de carcaças de bovinos, além de diversos animais sem acesso adequado à água e alimento.
Nos documentos da ação consta que a PMA aplicou um Auto de Infração Ambiental contra o proprietário, em mais de um milhão de reais (correspondente ao número de animais afetados) e determinou a apreensão dos 2.027 bovinos, com a designação de fiel depositário para o acompanhamento veterinário e a adoção de medidas emergenciais para conter a mortandade.
O Ministério Público tem como função institucional zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
Conforme a Lei Federal nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece como princípio dessa política que o meio ambiente é patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
A investigação está em andamento e busca garantir a proteção do meio ambiente e a responsabilização dos infratores. A atuação coordenada dos órgãos de fiscalização ambiental foi fundamental para garantir o atendimento emergencial aos animais e a documentação robusta da situação irregular na propriedade.
O proprietário tem o dever, legal e constitucional, de proteger a natureza e fazer cumprir a função social de seu imóvel.