A partir do dia 5 de julho de 2026, os pré-candidatos aos cargos em disputa têm autorização para realizar propagandas intrapartidárias. Essa prática é permitida durante as convenções dos partidos políticos e no intervalo de 15 dias que antecede as prévias.
As convenções deste ano estão agendadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, as legendas e as federações partidárias têm a responsabilidade de definir as coligações e escolher os candidatos que estarão na disputa.
As campanhas intrapartidárias devem ser direcionadas exclusivamente para os participantes das prévias, e a divulgação deve ser encerrada imediatamente após a realização das convenções. O intuito é proporcionar aos pré-candidatos a oportunidade de promover seus nomes, podendo utilizar faixas e cartazes em áreas próximas aos locais das convenções.
Entretanto, a legislação vigente, conforme a Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 36, parágrafo 1º, proíbe a utilização de rádio, TV e outdoor para essas campanhas, incluindo a propaganda política paga.
Caso as regras sejam desrespeitadas, as penalidades podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ainda o valor correspondente ao custo da propaganda realizada. Essa medida busca garantir a equidade e a legalidade na propaganda política durante o período eleitoral.