O governo federal sancionou a Lei nº 15.432/2026, que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com algumas vetos. A legislação busca modernizar a política de transporte público no Brasil, promovendo a diversificação de financiamento e melhorando a regulação e operação dos sistemas de transporte urbano.
Um dos principais avanços trazidos pela nova lei é a ruptura com o modelo anterior, que se baseava quase exclusivamente na tarifa paga pelos usuários para financiar o transporte coletivo. A publicação ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 14. Além disso, a nova legislação abre espaço para a discussão sobre a implementação da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de receita, como publicidade e a exploração comercial de espaços, além da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide, criada em 2001, é um tributo federal aplicado na comercialização de petróleo e seus derivados, com os recursos destinados à infraestrutura de transportes e subsídios ao preço de combustíveis. Outro ponto enfatizado no novo marco é o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, o aumento da transparência na gestão pública e a promoção da transição para energias renováveis.
A lei também estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte, incluindo critérios como regularidade, segurança, acessibilidade, conforto e satisfação dos passageiros. Além disso, a remuneração das operadoras estará atrelada ao desempenho e qualidade dos serviços prestados.
Em comunicado oficial, a Presidência da República destacou que os vetos foram implementados com o intuito de garantir a sustentabilidade fiscal e evitar impactos nas políticas de gratuidade já existentes. O governo argumentou que algumas adequações sugeridas poderiam comprometer o modelo adotado por entes federativos e gerar instabilidade no setor.
O governo também vetou disposições relacionadas às obrigações dos entes federativos, como a isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e a previsão de subsídios federais para tarifas locais. Essas decisões visam preservar a autonomia de estados e municípios e evitar novas despesas obrigatórias para a União.