STF discute novas diretrizes para responsabilização de plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal volta a examinar a responsabilização das big techs por conteúdos publicados. A discussão envolve regras que visam proteger direitos fundamentais e [...]

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentará uma nova tese que inclui diretrizes gerais a serem adotadas pelas big techs. Durante o julgamento, o STF já formou uma maioria de 11 votos para estabelecer um prazo de 60 dias para a implementação das medidas previamente determinadas, incluindo o chamado 'dever de cuidado'. Essa obrigação impõe que as plataformas realizem ações para mitigar riscos de ofensas a direitos fundamentais e para coibir práticas ilícitas, como a disponibilização de canais de atendimento específicos para solicitações de remoção de conteúdos.

No ano anterior, a Suprema Corte havia declarado parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilização das plataformas a situações em que não agem após ordem judicial para remover conteúdos. Os ministros entenderam que essa norma não protegia adequadamente os direitos fundamentais, resultando na determinação de que os provedores também podem ser responsabilizados civilmente.

Na última quinta-feira (11), Dias Toffoli propôs ajustes na interpretação anterior do STF. Embora seu voto reforce as obrigações das plataformas, ele também sugere a necessidade de medidas mais rigorosas em situações que envolvam crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e indução ao suicídio, além de prever punição para falhas sistêmicas.

O debate entre os ministros trouxe à tona diferentes visões sobre a aplicação da nova tese. Toffoli acredita que as diretrizes devem ser válidas para ações até a conclusão do julgamento, marcada para 26 de junho de 2025. O ministro Flávio Dino, por sua vez, argumentou que a aplicação deveria considerar o momento do fato, pedindo uma decisão mais imediata. Já Cristiano Zanin sugeriu uma diferenciação entre atos e condutas, abrangendo tanto as omissões na remoção de conteúdos quanto as publicações em si.

Outro ponto debatido foi a distinção entre provedores neutros, que exercem pouca ou nenhuma influência sobre a circulação de conteúdos, como a Wikipedia. A discussão gira em torno da necessidade de decisão judicial para esses casos, o que poderia ter implicações em sua operação.

Ao final, todos os juízes e tribunais do Brasil deverão seguir a decisão do STF até que o Congresso Nacional edite uma legislação específica que determine as responsabilidades das plataformas digitais e a proteção dos usuários.

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