Casas Bahia obtém suspensão temporária de cobranças durante recuperação judicial

A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, determinou a antecipação do período de suspensão de cobranças contra [...]

A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, decidiu, no dia 28, antecipar a suspensão de cobranças contra a Casas Bahia em um processo de recuperação judicial que envolve R$ 17,3 bilhões em dívidas. Com essa determinação, fica estabelecido que, por um prazo de 180 dias, a partir de 19 de agosto até 15 de fevereiro de 2027, todas as ações e execuções contra a empresa e suas subsidiárias estão suspensas.

A recuperação judicial foi solicitada pela empresa no dia 16 de agosto, e o processo ainda aguarda deferimento. A magistrada destacou que a legislação vigente permite a concessão de tutela de urgência para suspender atos de cobrança antes mesmo da decisão formal sobre a recuperação. Ela argumentou que a urgência é justificada, dado que a divulgação do pedido de recuperação provocou uma corrida de credores, resultando em bloqueios que somaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias.

Taina Maria Leonardo enfatizou que deixar as empresas sem proteção durante o processo poderia comprometer a viabilidade de sua reestruturação, tornando a situação de desfalque patrimonial iminente.

Além da suspensão de ações judiciais, a juíza também acatou o pedido da Casas Bahia para restabelecer o acesso às contas no Banco BTG Pactual. O bloqueio do acesso às contas e extratos bancários foi considerado um obstáculo para a gestão das atividades da empresa. A juíza determinou que esse acesso deve ser reestabelecido em até 24 horas, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A varejista ainda solicitou o cancelamento de retenções preventivas sobre a “agenda de recebíveis” com as credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. A juíza considerou que essas retenções foram impostas com base em expectativas genéricas de cancelamentos futuros, o que caracteriza uma conduta inadequada. Ela determinou que as credenciadoras apresentem, em um prazo de cinco dias, uma demonstração detalhada das retenções e suspendam a constituição de reservas extraordinárias, liberando os fluxos financeiros que favorecem a empresa em até 48 horas, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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