Campo Grande oferece até 90% de desconto para regularização de dívidas

A Prefeitura de Campo Grande anuncia a abertura de negociações para contribuintes com dívidas, oferecendo descontos que podem chegar a 90%. O período para adesão [...]

A Prefeitura de Campo Grande lançou um edital que permite aos contribuintes regularizarem suas dívidas com a administração municipal. Publicado nesta quarta-feira (1º), o edital oferece a possibilidade de quitação de débitos tributários e não tributários com descontos que podem chegar a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais, dependendo do ano em que a dívida foi gerada.

Os interessados em aproveitar as condições favoráveis poderão fazê-lo entre os dias 6 de julho e 7 de agosto de 2026. A regularização poderá ser realizada por meio de uma plataforma eletrônica disponibilizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, além de canais oficiais de atendimento.

As dívidas que podem ser negociadas incluem aquelas geradas até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial ou administrativa. As condições de desconto variam conforme o período de origem da dívida. Por exemplo, débitos com origem até 31 de dezembro de 2018 terão um desconto de 90% sobre os acréscimos legais, enquanto dívidas referentes aos anos de 2019 e 2020 terão redução de 70%. Para aquelas de 2021 a 2025, o desconto será de 50%, e débitos com parcelas vencidas ou vincendas contarão com 30% de desconto.

Todo o processo de negociação será realizado pela internet, não sendo necessário o comparecimento presencial. Contudo, é importante destacar que algumas categorias de débitos não poderão ser incluídas na negociação. Estão fora das condições de negociação dívidas relacionadas a penalidades de trânsito, indenizações ao Município, contratos administrativos e débitos gerados após 31 de dezembro de 2025, entre outros casos específicos.

A efetivação da negociação será confirmada apenas após o pagamento integral da guia emitida. A administração municipal alerta que a emissão da guia não suspende cobranças administrativas ou judiciais que já estejam em andamento, nem retira bloqueios ou penhoras existentes, o que exige atenção dos contribuintes que desejam regularizar suas situações financeiras.

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