Cliente será indenizado em R$ 5 mil após problema com compra de perfume em Campo Grande

Uma loja de perfumes de Campo Grande foi condenada a indenizar um cliente em R$ 5 mil após não liberar um produto mesmo após o [...]

Uma loja de perfumes localizada em Campo Grande foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um cliente que teve problemas ao realizar uma compra. O consumidor efetuou o pagamento de um perfume, avaliado em R$ 61,91, por meio da plataforma Pix, mas não conseguiu levar o produto para casa. A decisão foi proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, da 1ª Vara Cível da Capital.

De acordo com a sentença, além da indenização, a loja também é obrigada a devolver o valor pago pelo cliente. O episódio ocorreu quando o consumidor, acompanhado de sua esposa e filho, foi à loja para adquirir o perfume. Após realizar o pagamento, a loja informou que a transação não havia sido aprovada, mesmo com a apresentação do comprovante de pagamento.

O cliente foi instruído a aguardar um estorno que nunca aconteceu. Em sua defesa, a loja alegou que a transação foi concluída com sucesso e que o valor foi transferido para a unidade franqueada, que se responsabilizaria pelo cancelamento da venda e pelo reembolso ao cliente. A empresa também argumentou que não tinha competência para responder à ação, uma vez que atuava apenas como franqueadora.

No entanto, o juiz analisou a contestação e verificou que a própria defesa da loja confirmava que o pagamento havia sido realizado e que o valor foi repassado à franqueada. Isso reforçou a posição do consumidor, que comprovou que a compra foi quitada, mas o produto não foi entregue, caracterizando uma falha na prestação do serviço.

O magistrado ainda destacou que o cliente passou por constrangimento ao ter seu pagamento questionado na frente de familiares e que teve que recorrer ao Judiciário para resolver uma questão que poderia ter sido solucionada administrativamente. O juiz registrou que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento, afetando a personalidade do requerente.

Além da indenização por danos morais, a loja foi condenada a restituir o valor de R$ 61,91, com juros e atualização monetária, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Leia mais

Rolar para cima