A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que extingue a aposentadoria compulsória como medida punitiva para juízes. Com essa aprovação, a proposta seguirá para análise em uma comissão especial antes de ser submetida ao plenário para votação final.
A principal mudança trazida pela PEC é que a responsabilidade pela remoção ou pela colocação do magistrado em disponibilidade passará a ser do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo que já ocorre atualmente. Contudo, a nova proposta introduz a possibilidade de suspensão do juiz por até 90 dias e a disponibilidade por um período de até dois anos.
Além disso, o texto aprovado estabelece que, ao término do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deve ser notificado em até 30 dias para se manifestar sobre o caso. Durante esse período, o magistrado ficará afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais até que haja uma decisão final sobre a questão.
Caso a decisão resulte no arquivamento da representação ou a ação judicial seja considerada improcedente, o juiz afastado poderá retornar ao trabalho, recebendo a diferença de remuneração retroativa e contabilizando o tempo de serviço durante o afastamento.
Essa proposta é vista como uma forma de promover uma maior responsabilidade e transparência no Judiciário, ao mesmo tempo que busca evitar abusos de poder. A medida tem gerado discussões intensas sobre a autonomia do Judiciário e os direitos dos magistrados, refletindo a importância de um sistema judicial que funcione de maneira justa e efetiva para todos os cidadãos.