Na terça-feira (7), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que busca aumentar as punições para crimes de violência sexual digital cometidos contra crianças e adolescentes. O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial, marcando um avanço nas legislações voltadas para a proteção infantil no ambiente virtual.
Entre as principais mudanças propostas, está a ampliação da autorização para infiltração policial em ambientes digitais, bem como o aumento das Penas Para delitos cometidos contra menores. O texto também prevê um endurecimento das sanções para casos de aliciamento, especialmente quando envolvem o uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, e situações que envolvam promessa de vantagem ou aproveitamento de relações de confiança.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que as punições atualmente estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm se mostrado eficazes para prevenir abusos e exploração sexual no meio digital. "As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital", afirmou Contarato.
Com as novas diretrizes, as Penas Para crimes relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes serão aumentadas. A punição que antes variava de 4 a 8 anos de reclusão e multa passará a ser de 4 a 10 anos. Além disso, se a venda ou exposição do material ocorrer através da internet, a pena será aumentada em um terço.
O PL também traz mudanças significativas para quem oferece, troca, disponibiliza ou publica material de violência sexual contra crianças. Neste caso, a pena passará de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos. Já para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a punição será aumentada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Outro ponto importante do projeto é o aumento das penas quando crimes envolvem o uso de inteligência artificial, variando de um terço a dois terços a mais. Essa mesma penalidade se aplica ao uso de deepfake, perfis falsos e jogos online para o aliciamento de crianças e adolescentes. Quando a violência é praticada por alguém que se aproveita de uma relação de convivência pessoal, a pena também será aumentada nesse mesmo intervalo.