Reajuste de até 6,2% em planos de saúde antigos é autorizado pela ANS

A ANS definiu novos limites de reajuste para planos de saúde antigos, que podem variar entre 5,52% e 6,2% em 2026, afetando contratos assinados antes [...]

Em 2026, os planos de saúde antigos poderão ser reajustados em percentuais que variam entre 5,52% e 6,2%. A informação foi divulgada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no dia 29 de setembro, e o ajuste afeta especificamente os contratos individuais que foram firmados antes da Lei 9.656, de 1998, que regulamentou o setor de Saúde Suplementar.

Os novos índices de reajuste se aplicam a contratos que continuam vinculados aos Termos de Compromisso, acordos que foram estabelecidos pela ANS com operadoras em 2004. Esses acordos visavam criar critérios claros e técnicos para a definição dos reajustes. Para operadoras de medicina de grupo, como a Amil, o percentual máximo de aumento será de 5,52%. Já para as seguradoras especializadas em saúde, incluindo Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg, o reajuste máximo é de 6,2%.

A ANS calculou os novos índices com base na combinação da variação da despesa assistencial, que foi de 5,11%, e dos fatores adicionais previstos na metodologia utilizada, sendo de 0,39% para as operadoras de medicina de grupo e de 1,04% para as seguradoras. Em comparação, em 2025, o reajuste máximo autorizado foi bem mais elevado, alcançando 7,16% para as seguradoras e 6,47% para a operadora Amil.

É importante ressaltar que o reajuste não será aplicado a todos os planos de saúde individuais, mas somente àqueles que forem considerados antigos, ou seja, aqueles assinados antes da implementação da lei mencionada e que continuem dentro dos Termos de Compromisso.

A criação desses Termos de Compromisso pela ANS em 2004 teve como principal objetivo substituir cláusulas de reajuste que eram consideradas excessivas ou pouco claras, garantindo assim maior transparência e segurança aos beneficiários. Os novos limites de reajuste, agora estabelecidos, devem proporcionar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira das operadoras e a proteção dos consumidores que utilizam esses serviços.

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