Uma audiência de conciliação realizada recentemente pôs fim a uma disputa judicial que se arrastava por cerca de oito anos, envolvendo lotes de um assentamento na fronteira entre Mundo Novo e o Paraguai. A decisão resultou na transferência das áreas para a Receita Federal.
O processo teve início em 2018, quando os assentados do lote 11 impetraram uma ação de interdito proibitório. Eles alegaram que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendia destinar parte da área à Receita Federal, com o objetivo de utilizá-la em atividades alfandegárias, o que comprometia a posse dos assentados.
A Justiça Federal reconheceu o direito dos assentados, determinando a reintegração de posse aos autores da ação e proibindo qualquer ato que pudesse causar turbação ou esbulho. Essa decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Contudo, o Incra recorreu da decisão, e a discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2024. Durante esse período, foram iniciadas tratativas para uma solução consensual do conflito. No acordo firmado no último dia 23, o assentado do lote 11 concordou em ceder 10 hectares para uso da alfândega, mantendo parte do lote e recebendo novas áreas rurais, além de melhorias na propriedade, como a construção de muros.
A situação do lote 12, ocupado por uma assentada desde 2003, também foi abordada. Invasores levantaram barracos no local em 2022, levando o Incra a entrar com uma ação de reintegração de posse. A medida foi inicialmente favorável, mas foi suspensa pelo TRF3. O caso foi enviado à comissão em 2023.
Após três anos de reuniões e negociações, as partes chegaram a um consenso. Com a permuta promovida pelo Incra, a área ocupada do lote 12 retornará ao controle do instituto, que, em conjunto com a Prefeitura de Mundo Novo, avaliará a melhor destinação para a área.