O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) decidiu barrar a posse de Dalton César Milagres Rigueira, aprovado em primeiro lugar em Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. A decisão foi tomada em razão de Dalton ser réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais, onde foi condenado pelo crime de reduzir uma pessoa à condição análoga à escravidão, um caso que se tornou público pela gravidade das circunstâncias envolvidas.
A condenação de Dalton se refere ao tratamento que a trabalhadora doméstica negra, Madalena Gordiano, recebeu ao ser submetida a condições análogas à escravidão durante 17 anos, desde a infância, quando tinha apenas oito anos. O caso, que voltou a repercutir após a aprovação de Dalton no concurso do IFMS, levou à análise das circunstâncias que envolvem a idoneidade moral necessária para assumir um cargo público.
O indeferimento da posse foi formalizado pela Portaria nº 754/2026, que foi publicada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS. A decisão, fundamentada na Deliberação da Reitoria nº 369/2026 com apoio do parecer da Procuradoria Jurídica, destacou a gravidade das condutas de Dalton, considerando-as incompatíveis com as atribuições de um cargo público. O documento menciona que a condenação criminal, mesmo sem trânsito em julgado, retira a idoneidade moral necessária para o exercício da função.
Com a posse negada, o segundo colocado no Concurso Público nº 20/2025, que se refere à área de Ciências Agrárias/Zootecnia, foi nomeado conforme estabelecido na Portaria nº 755/2026. É importante ressaltar que mesmo com a convocação, a formalização do cargo público, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 8.112/1990, só ocorre após a posse efetiva, o que não se concretizou neste caso.
O IFMS reafirma que, apesar da nomeação de Dalton César Milagres Rigueira, ele não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição. O caso de Madalena Gordiano, que foi resgatada em novembro de 2020 por uma operação conjunta da Polícia Federal e da Auditoria Fiscal do Trabalho, expõe as graves violações às quais ela foi submetida ao longo de sua vida.
A Justiça Federal de Minas Gerais condenou os culpados, incluindo Dalton e sua esposa. Juntos, eles foram sentenciados a 14 anos e sete meses de prisão. As penas foram definidas como 12 anos e oito meses em regime fechado e um ano e 11 meses em regime semiaberto, além da imposição de multa. A condenação também resultou na inclusão de Dalton na Lista Suja do Trabalho Escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que lista empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.