A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que um vendedor de imóveis deve pagar R$ 10 mil de indenização a um comprador que esperou quase uma década para receber as chaves do seu novo lar. O caso, que remete a uma compra realizada em novembro de 2014, envolve um imóvel que, segundo as cláusulas contratuais, deveria ser entregue até fevereiro de 2015. Contudo, a obra enfrentou atrasos significativos e só foi finalizada durante o trâmite da ação judicial, iniciada em 2016 e sentenciada em 2025.
O morador, que pagou R$ 93.934,20 pelo imóvel — um montante superior aos R$ 80 mil inicialmente acordados — viu sua expectativa de receber o imóvel frustrada por um longo período. Em sua defesa, o vendedor argumentou que o atraso na entrega constituía mero inadimplemento contratual, o que, em sua visão, não geraria danos morais. Ele solicitou a anulação da condenação ou, alternativamente, a redução do valor da indenização para R$ 2 mil.
O juiz convocado Wagner Mansur Saad, responsável pela análise do caso, destacou que, embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não considere o simples descumprimento de contrato como motivo automático para reparação por dano moral, existem situações excepcionais que merecem consideração. A análise do magistrado enfatizou que a espera de quase uma década pela entrega do imóvel ultrapassa qualquer contratempo comum, afetando diretamente o direito à habitação do comprador.
Além disso, o juiz avaliou que os vendedores receberam um valor superior ao acordado, com a promessa de entrega do imóvel que não se concretizou no prazo combinado. Essa falta de cumprimento contratual foi interpretada como uma violação aos princípios de lealdade e boa-fé que devem reger as relações entre as partes envolvidas em um contrato.
A decisão judicial representa um importante precedente para casos similares, reforçando a necessidade de cumprimento dos prazos acordados em contratos de compra e venda de imóveis e a proteção dos direitos do consumidor. O caso é um reflexo das dificuldades enfrentadas por muitos compradores que, apesar de honrarem seus compromissos financeiros, enfrentam longos atrasos na entrega de bens adquiridos.