O período para os eleitores regularizarem suas pendências junto à Justiça Eleitoral se findou em 6 de setembro, e os registros não estarão abertos até 3 de novembro, após as eleições. Com isso, aqueles que não buscaram a regularização podem enfrentar várias sanções, conforme estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até a data limite, o foco estava em jovens que completam 18 anos até as eleições, eleitores que mudaram de cidade e necessitavam transferir seus títulos, além de pessoas com títulos cancelados ou pendências. Também estavam incluídos os presos provisórios e adolescentes em instituições de internação, que precisavam regularizar sua situação na unidade da federação onde se encontravam, garantindo assim seu direito ao voto.
Os atendimentos para a regularização poderiam ser feitos tanto presencialmente nos cartórios eleitorais quanto de maneira online, no sistema de autoatendimento, disponível para aqueles que já possuíam biometria cadastrada.
Para os que perderam o prazo, as consequências são diretas: fica proibido votar nas eleições de outubro e também a obtenção de documentos como passaporte e carteira de identidade. Além disso, a falta de regularização implica na impossibilidade de assumir cargos públicos e se matricular em instituições de ensino públicas.
Os eleitores que não votarem devido a problemas cadastrais devem justificar sua ausência em cada turno. A justificativa pode ser protocolada no próprio dia da votação, tanto pelo aplicativo e-título quanto por meio de um formulário disponibilizado pelo TSE, que deve ser impresso e preenchido nas seções eleitorais.
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, enquanto jovens de 16 e 17 anos têm a opção de votar, e idosos maiores de 70 estão isentos. Adolescentes de 15 anos podem solicitar o título, mas só poderão votar após completarem 16 anos até a data da eleição, marcada para 4 de outubro.