O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite a venda de remédios em farmácias e drogarias localizadas em supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a nova legislação, os supermercados devem criar um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Além disso, é necessário que um farmacêutico habilitado esteja presente durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
O processo de venda deve seguir regras, como a retenção da receita e a entrega do medicamento apenas após o pagamento. Alternativamente, os funcionários podem transportar os remédios do balcão até o local de pagamento em uma embalagem lacrada e identificável.
A lei proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional adequada, como bancadas e gôndolas externas ao espaço da farmácia. Farmácias e drogarias licenciadas também poderão utilizar canais digitais para entregas, garantindo o cumprimento da regulamentação vigente.