Justiça concede liberdade a advogado de Campo Grande mediante fiança de R$ 48,6 mil

Juiz da 2ª Vara Criminal revogou prisão temporária de Amilton Ferreira de Almeida, investigado pelo Gaeco, mas impôs tornozeleira e restrições. [...]

O juiz Adriano da Rosa Bastos, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, revogou nesta segunda-feira (19) a prisão temporária do advogado Amilton Ferreira de Almeida, de 60 anos. A soltura está condicionada ao pagamento de fiança de R$ 48.630, o equivalente a 30 salários mínimos. O advogado é investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e foi preso por conversar com seu cliente durante a Operação Infiltrados.

De acordo com o Gaeco, há suspeita de que Amilton teria vazado informações sigilosas e auxiliado um delegado, seu cliente, a escapar de um mandado de prisão. A operação também é da Corregedoria da Polícia Civil. Para deixar a prisão, além da fiança, ele terá de usar tornozeleira eletrônica. O Ministério Público Estadual havia pedido a conversão da prisão temporária em preventiva, sustentando a prática do crime de obstrução de investigações sobre organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e corrupção. O magistrado, porém, considerou que a segregação cautelar não se justifica mais nesta etapa do processo.

Entre os fundamentos para conceder a liberdade provisória, o juiz destacou que o investigado é réu primário, possui residência fixa e que as diligências investigativas iniciais, como interrogatório, apreensões e quebra de sigilo, já foram cumpridas, culminando no oferecimento formal da denúncia criminal. O magistrado ressaltou ainda o princípio da homogeneidade, apontando que, em caso de eventual condenação, o regime prisional dificilmente seria o fechado, de forma que mantê-lo detido preventivamente representaria uma punição mais severa do que a própria pena provável.

A soltura veio acompanhada de restrições rigorosas. O alvará só será expedido após a comprovação do depósito da fiança. Quando sair, Amilton terá de cumprir monitoramento por tornozeleira eletrônica durante 180 dias, não poderá mudar de endereço sem autorização da Justiça e terá de comparecer a todas as audiências do caso. O magistrado também o proibiu de manter qualquer contato com os demais investigados, inclusive de realizar visitas a estabelecimentos prisionais. Caso qualquer das condições seja violada, ele poderá voltar à prisão.

O advogado estava preso temporariamente desde o dia 29 de setembro de 2026. Conforme a apuração do Gaeco, ele teria agido diretamente para frustrar a captura do delegado de Polícia Civil Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa, apontado como um dos principais alvos da operação contra um esquema de narcotráfico com a participação de policiais, e que era seu cliente. Na análise do caso, o juiz ponderou que as prerrogativas profissionais da advocacia não autorizam o vazamento de ordens judiciais sigilosas obtidas de modo ilícito para facilitar evasões ou destruição de provas. Contudo, com a conclusão do inquérito e a denúncia já apresentada, a aplicação das medidas cautelares alternativas foi considerada suficiente para neutralizar riscos à ordem pública enquanto o processo tem andamento.

Leia mais

Rolar para cima