Decisão judicial revoga aumento salarial do prefeito de Ivinhema

O juiz da 1ª Vara de Ivinhema anulou a lei que elevou os salários do prefeito e outros cargos, determinando a devolução das diferenças pagas. [...]
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O juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, proferiu uma sentença que anulou a Lei Municipal que havia promovido um aumento nos salários do prefeito, da vice-prefeita, dos secretários municipais e do procurador-geral do Município de Ivinhema. A decisão, assinada na terça-feira (22), determina que os valores retornem aos patamares anteriores à Lei Municipal 2.206/2024, que fixou novos subsídios para o período de 2025 a 2028.

A legislação em questão foi considerada inválida, pois sua publicação ocorreu dentro do intervalo de 180 dias que antecede o término do mandato vigente, período em que a criação de aumento de despesas com pessoal é vedada. Com isso, o juiz determinou que o Município deixe de efetuar pagamentos com base nos novos valores estabelecidos pela lei anulada, a menos que uma nova norma valide outra quantia.

Os novos subsídios, conforme a lei anulada, foram fixados em R$ 35 mil para o prefeito Juliano Ferro, R$ 17,4 mil para a vice-prefeita, R$ 12,5 mil para os secretários e R$ 18,2 mil para o procurador-geral. A decisão judicial também impõe que os beneficiários que receberam valores a mais devolvam as diferenças aos cofres públicos, sendo que o cálculo exato ainda será realizado.

A sentença também destaca que a responsabilidade pela devolução dos valores pagos indevidamente é dos beneficiários e, em alguns casos, dos responsáveis pela aprovação do aumento. O valor a ser ressarcido por cada um ainda não foi definido, pois requer a análise das contas do Município para verificar quanto foi efetivamente pago acima dos valores anteriores à lei.

A ação popular que resultou na decisão foi apresentada pelo advogado Douglas Barcelo, e a sentença encerra, em primeira instância, uma controvérsia que se iniciou após a aprovação da lei em julho de 2024. A determinação judicial esclarece que a Câmara Municipal e o Município não têm a obrigação de reembolsar os valores ao patrimônio público, deixando essa responsabilidade para os beneficiários.

Embora a decisão tenha sido proferida em primeira instância, ela pode ainda ser contestada por meio de recursos legais. A anulação da Lei Municipal 2.206/2024 e a interrupção de seus efeitos financeiros marcam um importante desdobramento na gestão pública de Ivinhema.

Com informações campograndenews.com.br

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