O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou alterações na legislação que regulamenta a carreira dos juízes estaduais, com foco na remoção e promoção dos magistrados. A nova norma foi oficializada pela Lei 6.617, datada de 28 de agosto de 2026, e assinada pelo governador Eduardo Riedel, do PP. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado, marcando um passo importante nas reformas do sistema judiciário.
Entre as principais modificações está a atualização do artigo 202-A da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul. As novas regras agora determinam que as promoções dos juízes por antiguidade e merecimento devem ser precedidas de um processo de dupla remoção, em que os critérios para essa remoção são alternados. A primeira remoção será baseada no resultado do concurso de promoção, enquanto o provimento inicial será realizado por merecimento.
Além disso, a lei especifica que, na ausência de juízes interessados nas remoções, será feita uma votação para promover os candidatos que se inscreverem no concurso. Essa abordagem busca garantir que as promoções ocorram de maneira justa e transparente, permitindo que todos os magistrados tenham a oportunidade de se manifestar sobre suas intenções de remoção e promoção.
É importante ressaltar que as novas diretrizes não se aplicarão a processos de remoção ou promoção que já tenham sido concluídos antes da publicação da lei. A vigência das novas normas será efetivada 60 dias após a divulgação oficial, permitindo tempo suficiente para que todos os envolvidos se adaptem às novas regras.
Essa iniciativa do Governo de Mato Grosso do Sul surge em um contexto de busca por aprimoramento e transparência no sistema judiciário, refletindo a necessidade de modernização das práticas dentro do Tribunal de Justiça do Estado. A expectativa é que tais mudanças contribuam para a eficiência da justiça e para o fortalecimento da confiança da população nas instituições judiciárias.