Uma recente decisão judicial determinou que a concessionária Way-306 deve indenizar uma motorista que sofreu um acidente ao colidir com uma anta na rodovia MS-306, que liga Chapadão do Sul a Costa Rica. O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais, cujo valor será estipulado em um momento posterior, durante a liquidação da sentença.
O acidente ocorreu durante a noite, quando a condutora dirigia um Toyota Corolla em direção a Costa Rica. No quilômetro 86 da rodovia, ela bateu contra a anta que estava parada na pista. Devido ao impacto da colisão, a motorista perdeu o controle do veículo, resultando no tombamento do carro.
Em sua manifestação, a motorista relatou que a anta estava na rodovia há várias horas sem qualquer sinalização ou intervenção por parte da concessionária, o que evidencia a falta de manutenção e segurança na via. Como consequência do acidente, a condutora sofreu lesões e teve que ser levada a um hospital, além de arcar com os danos ao seu veículo. Para cobrir esses prejuízos, ela solicitou uma indenização no valor de R$ 65.958,34.
O juiz concluiu que a responsabilidade da concessionária é de natureza objetiva, o que significa que não é necessário comprovar culpa para que a empresa seja responsabilizada. Essa decisão é fundamentada no fato de que a concessionária administra um serviço público e, portanto, tem a obrigação de garantir a segurança dos usuários da rodovia.
Na sentença, o magistrado também mencionou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que as concessionárias de rodovias devem responder pelos danos causados por animais nas pistas, aplicando-se as normas de proteção ao consumidor e a legislação pertinente às concessões.