A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por um período de oito anos, o que representa um obstáculo significativo para sua candidatura ao governo do estado em 2026. A determinação foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública, que ordenou a comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o trânsito em julgado da condenação.
A condenação de Garotinho se baseia em acusações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que o implicam em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre os anos de 2005 e 2006, período em que ele atuava como secretário de Estado de Governo sob a administração de Rosinha Garotinho. A questão agora será analisada pela Justiça Eleitoral.
O MPRJ informou que todos os recursos apresentados pelo ex-governador aos tribunais superiores foram esgotados, não havendo decisões que suspendessem os efeitos da condenação. O juízo também aceitou os cálculos atualizados referentes aos valores da condenação, que inicialmente eram de R$ 234,4 milhões, mas foram corrigidos para cerca de R$ 2,55 bilhões. Além disso, a multa civil foi ajustada para aproximadamente R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos chegou a cerca de R$ 11,9 milhões. Esses valores poderão ainda sofrer correções até a data do pagamento efetivo.
A decisão judicial também estabelece que o Estado deve ser intimado a se manifestar em um prazo de 15 dias sobre a liquidação e o cumprimento da sentença em relação ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após essa manifestação, Garotinho será intimado a realizar o pagamento dos valores devidos, incluindo a indenização por danos morais coletivos, também no prazo de 15 dias.
Outras determinações da sentença incluem a obrigação de que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam informados sobre a proibição de Garotinho de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais durante o período de suspensão.
Por parte da defesa de Garotinho, há um entendimento de que o título condenatório teria transitado em julgado em 1º de agosto de 2018. A defesa argumenta que, a partir dessa data, deveria ser contado o período de oito anos da inelegibilidade estabelecida na condenação. Segundo eles, decisões posteriores dos tribunais superiores apenas confirmaram os efeitos já produzidos na data do trânsito em julgado.