O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acolheu a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MP) para encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um processo relacionado à prestação de contas da prefeita Fabiana Lorenci e da vice-prefeita Simoni Palonis, ambas eleitas em 2024 pelo PP.
Os promotores de justiça requerem a condenação da chapa, argumentando que houve doação cruzada com um repasse de R$ 35.699,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado à chapa majoritária, que foi desviado para candidatos proporcionais do partido Avante. Este montante deve ser devolvido aos cofres públicos, segundo a petição.
O recurso busca a modificação de uma decisão anterior do TRE-MS, para que a restituição do valor ao Tesouro Nacional seja considerada obrigatória. O desembargador Carlos Eduardo Contar, responsável pelo despacho, autorizou a tramitação do pedido, destacando que todos os requisitos legais foram atendidos e que a procuradoria apresentou precedentes relevantes que demonstram divergências em julgamentos de outras instâncias.
O magistrado sublinhou a existência de semelhanças fáticas e jurídicas entre os acórdãos analisados, especialmente no que diz respeito aos limites das despesas realizadas com recursos públicos. A Justiça Eleitoral também determinou a intimação das candidatas para que apresentem suas contrarrazões antes do envio final dos autos ao TSE.
Essa situação ressalta a importância do cumprimento das normas eleitorais e a necessidade de transparência nas doações de campanha, visando assegurar a integridade do processo eleitoral e a correta aplicação dos recursos públicos.