Vereador do PL mantém mandato após decisão do TRE-MS sobre desfiliação

A Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul confirmou a permanência de Sindoley Moraes no cargo de vereador, após ele se filiar ao PL, frustrando [...]

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deliberou pela manutenção do mandato de Sindoley Moraes, vereador de Paranaíba, após uma ação movida pelo suplente Marciel Oliveira Santos. O suplente alegou infidelidade partidária, uma vez que Sindoley deixou o União Brasil e se filiou ao PL em março deste ano.

A decisão do tribunal foi baseada em uma carta de anuência emitida pelo diretório estadual do União Brasil, permitindo a desfiliação sem a penalidade de perda do cargo. O documento, datado de 9 de março de 2026, foi apresentado pela defesa do vereador, que argumentou que a mudança de partido estava respaldada pelo consentimento da legenda.

Marciel Oliveira Santos contestou a validade da desfiliação, afirmando que ela ocorreu sem autorização da direção municipal do União Brasil. No entanto, a defesa de Sindoley Moraes sustentou que a carta estadual, que autorizou a mudança, era irrevogável e não estava sujeita a novas regras que pudessem ser estabelecidas posteriormente.

O juiz relator do caso, Fernando Bonfim Duque Estrada, considerou improcedente o pedido de anulação de documentos apresentado pelo suplente. O magistrado ressaltou que, de acordo com o estatuto do partido em vigor na data da carta, as instâncias estaduais tinham a autoridade para aprovar a desfiliação.

Em sua análise, o juiz destacou que a nova resolução do partido, que limitava a competência para expedir cartas de anuência, não tinha efeito retroativo e não poderia invalidar atos já realizados. A carta apresentada por Sindoley foi considerada um ato jurídico perfeito, o que justificava a desfiliação e afastava a alegação de infidelidade partidária.

O desembargador Sérgio Fernandes Martins acompanhou a decisão do relator, enfatizando que mudanças nas regras internas do partido não desfeitam os consentimentos previamente concedidos. Além disso, o plenário rejeitou o pedido da defesa de Sindoley para que o suplente fosse condenado por litigância de má-fé, entendendo que não houve dolo processual na ação judicial proposta por Marciel.

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