Uso de celulares na cabine de votação é proibido pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral proíbe a entrada de celulares nas cabines de votação para proteger o sigilo do voto. A tradicional 'colinha' em papel é permitida [...]

A Justiça Eleitoral estabelece que a utilização de celulares, tablets ou qualquer outro dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação é terminantemente proibida. Mesmo que o eleitor tenha a intenção de consultar os números dos candidatos, a regra deve ser rigorosamente seguida.

De acordo com a determinação unânime dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve desligar e entregar o celular antes de entrar na cabine. Além de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras também devem ser entregues aos mesários, que garantirão que os aparelhos fiquem em um local visível até o término do voto.

Caso o eleitor se recuse a entregar o dispositivo, ele será impedido de votar. O descumprimento dessa norma pode resultar na intervenção da polícia militar no local de votação.

A proibição do uso de celulares visa proteger o sigilo do voto, um direito garantido pela Constituição. O TSE alertou que a presença de equipamentos de captura de imagem nas cabines poderia facilitar crimes eleitorais, como coação, compra de votos e disseminação de desinformação.

Atualmente, a violação do sigilo do voto pode acarretar uma pena de detenção de até dois anos. No entanto, a legislação eleitoral está em processo de revisão e pode se tornar mais rigorosa. O Projeto de Lei 4742/24, apresentado pela deputada Dani Cunha (União-RJ), busca endurecer as penalizações relacionadas ao porte de equipamentos eletrônicos na área de votação.

Este projeto aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) desde março de 2025.

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