Uso de camisetas ou bonés de candidatos é permitido no dia da votação

Eleitores podem demonstrar preferência em votação, desde que de maneira individual e silenciosa. Porém, há limites para não caracterizar propaganda irregular. [...]

Os eleitores têm o direito de expressar suas preferências no dia da votação por meio de camisetas, bonés e outros acessórios que identifiquem seus candidatos. Essa manifestação, segundo a legislação eleitoral, deve ser feita de forma individual e silenciosa, evitando aglomerações ou comportamentos que possam ser considerados propaganda eleitoral, prática conhecida como "boca de urna". Tais ações podem resultar em penalidades que incluem detenção de seis meses a um ano e multa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que, além de camisetas e bonés, os eleitores podem usar broches ou adesivos. No entanto, é proibido fazer abordagens a outros eleitores ou formar grupos uniformes nas seções eleitorais. Essa regulamentação visa preservar a ordem e garantir um processo eleitoral justo.

Em termos de vestimenta, não há exigência de traje formal para os eleitores. Os cidadãos podem ir à seção eleitoral usando roupas leves, como bermudas e chinelos, ao contrário dos mesários, que devem manter uma postura neutra e não podem usar nenhum tipo de propaganda política.

Outro ponto importante é a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos dentro da cabine de votação. Para assegurar o sigilo do voto, os eleitores devem entregar seus aparelhos ao mesário antes de entrarem na cabine, mesmo que estejam desligados. Registrar o voto por meio de fotos ou vídeos, especialmente a prática conhecida como "selfie da urna", é estritamente proibido e pode resultar em prisão em flagrante. A recusa em entregar o aparelho é considerada desobediência, sujeitando o eleitor a sanções.

Durante as eleições municipais de 2024, a Operação Eleições documentou 536 prisões em flagrante no primeiro turno, envolvendo 23 candidatos. Os principais delitos reportados foram boca de urna e compra de votos, com mais de R$ 22,7 milhões em bens apreendidos em ações relacionadas a práticas ilícitas.

Para participar da votação, os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão o e-Título, a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e carteiras profissionais reconhecidas. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas, pois não possuem fotografia.

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