O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) tomou uma decisão significativa na última segunda-feira (27), em Campo Grande, ao determinar que os deputados federais Geraldo Resende (PSDB) e Rodolfo Nogueira (PL) removam outdoors publicitários localizados nos municípios de NAVIRAÍ, Dourados e Coxim. A ordem foi emitida pela juíza Mariel Cavalin dos Santos, em resposta a uma solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral do estado, que identificou a prática de propaganda eleitoral antecipada, considerada irregular.
Na Representação nº 0600235-65.2026.6.12.0000, a magistrada exigiu que Geraldo Resende retire os painéis publicitários em questão no prazo de 24 horas. Os materiais em análise trazem a imagem do deputado associada a informações sobre obras e repasses realizados pelo governo. De acordo com a decisão, essa abordagem vai além da mera divulgação de atividades parlamentares e se caracteriza como promoção pessoal de um pré-candidato.
No mesmo contexto, a Representação nº 0600234-80.2026.6.12.0000 estabelece diretrizes semelhantes para Rodolfo Nogueira, exigindo sua ação em relação a três outdoors localizados em vias públicas de NAVIRAÍ. Os textos das peças publicitárias incluem mensagens como “O FEDERAL DE NAVIRAÍ JÁ TROUXE R$ 4.7 MILHÕES PARA O povo NAVIRAIENSE” e “NÃO IRÃO ME CALAR!”, o que também foi considerado impróprio para o período eleitoral.
As duas sentenças foram fundamentadas em legislações que proíbem a utilização de outdoors para fins de propaganda eleitoral. O não cumprimento das ordens emitidas poderá resultar na aplicação de uma multa diária de mil reais, com um teto de trinta mil reais. Além disso, os deputados têm o prazo de dois dias para apresentar defesa formal nos processos instaurados.
Geraldo Resende comentou sobre a situação, afirmando que os materiais divulgados referem-se a ações de prestação de contas realizadas anteriormente, em conformidade com a legislação vigente. O deputado ressaltou que sua equipe já havia instruído a empresa responsável sobre a necessidade de retirar as publicidades e, após a decisão do TRE, reiterou o pedido para que as providências fossem tomadas o mais rapidamente possível, em cumprimento às determinações judiciais.
Essa ação do TRE-MS reflete um esforço contínuo para garantir a equidade no cenário eleitoral, combatendo práticas que possam comprometer a lisura do processo democrático. A decisão reafirma a necessidade de observância rigorosa das normas eleitorais, especialmente em tempos de campanha, quando a utilização de espaços publicitários requer conformidade com a legislação vigente.
Com informações midiamax.com.br