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STJ autoriza ronda virtual em busca de pornografia infantil

O STJ autorizou a polícia a realizar rondas virtuais em redes P2P para encontrar pornografia infantil sem necessidade de autorização judicial prévia. [...]

Decisão permite que a polícia utilize software para varrer redes P2P sem autorização judicial prévia.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

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O STJ autorizou a polícia a realizar rondas virtuais em redes P2P para buscar pornografia infantil sem autorização judicial prévia. A decisão permite o uso de software para varrer ambientes digitais públicos em busca de arquivos ilegais. O relator, ministro Rogério Schietti, diferenciou as rondas virtuais de invasões, que exigem autorização judicial. A decisão está relacionada à Operação Predador, que identificou o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul através do software CRC (Child Rescue Coalition).

O STJ autorizou a polícia a realizar rondas virtuais em redes P2P para encontrar pornografia infantil sem necessidade de autorização judicial prévia.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais por software da polícia que varre redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil.

Pela decisão, não é preciso autorização judicial para que a polícia vasculhe com ferramentas específicas ambientes digitais públicos e em que circulem arquivos trocados entre os usuários. A polícia também não precisa de autorização para pedir diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um IP.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti, para quem as rondas virtuais não se confundem com as invasões virtuais, que precisam de autorização judicial e nas quais agentes da polícia se infiltram em ambientes digitais privados e com alvo específico.

O caso está relacionado com a Operação Predador, esforço integrado entre as polícias civis de combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes de segurança detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.

Detalhes da Decisão

O ministro Schietti rebateu o argumento da defesa, negando que tenha havido qualquer violação da privacidade ou da intimidade do investigado. O ministro apontou que a ronda virtual faz uma varredura automática em redes abertas, em que os dados ficam disponíveis a qualquer usuário.

O relator apontou ainda que o Marco Civil da Internet autoriza a polícia a ter acesso direto, sem autorização judicial, a dados cadastrais simples ligados a um IP, como nome, filiação e endereço. Tais informações não estão protegidas por sigilo, frisou Schietti.

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