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Stf nega último recurso de Bolsonaro em condenação por tentativa de golpe

O STF rejeitou o último recurso de Bolsonaro contra a condenação por crimes contra a democracia, mantendo a pena de 27 anos. [...]
Stf nega último recurso de Bolsonaro em condenação por tentativa de golpe
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O STF rejeitou o último recurso de Bolsonaro contra a condenação por crimes contra a democracia, mantendo a pena de 27 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Alexandre de Moraes, negou o último recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação de 27 anos e três meses por crimes contra a democracia. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (7), marcando uma etapa crucial no processo.

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O STF negou o último recurso de Jair Bolsonaro, mantendo a condenação de 27 anos e três meses por crimes contra a democracia. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, também rejeitou os recursos de outros seis réus aliados de Bolsonaro. Moraes justificou a decisão afirmando que o recurso não apresentou contradições e refutou as alegações de suspeição e cerceamento de defesa. A defesa tentou desvincular Bolsonaro dos ataques de 8 de janeiro, mas a alegação foi negada.

Moraes também rejeitou os recursos de outros seis réus, todos aliados de Bolsonaro e integrantes do “núcleo crucial” da trama golpista, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento desses recursos representa a última barreira antes do cumprimento da pena.

O ministro fundamentou sua decisão afirmando que o recurso de Bolsonaro não apresentou contradições ou obscuridades na condenação, caracterizando-se como “mero inconformismo”. Moraes também rejeitou as alegações de suspeição e cerceamento de defesa, reiterando que essas questões já foram amplamente analisadas durante o julgamento.

A defesa de Bolsonaro tentou desvincular o ex-presidente dos ataques de 8 de janeiro, quando apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. No entanto, Moraes refutou essa alegação, afirmando que a condenação se baseou em condutas comprovadas durante a instrução processual.

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