O STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (17) ao definir a tese final sobre a responsabilidade civil das big techs em relação a conteúdos ilegais. Esta deliberação é um desdobramento de um julgamento realizado em junho do ano passado, quando a Corte reconheceu que as plataformas digitais poderiam ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Na semana anterior, o julgamento dos recursos havia sido concluído, mas a definição da tese final ficou para a sessão de hoje. Com a nova orientação, a Corte reafirmou que as plataformas são civilmente responsáveis por danos gerados por terceiros, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet.
A tese aprovada estabelece que o provedor de aplicações de internet será responsabilizado de forma solidária pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por usuários em situações de crimes ou atos ilícitos. Além disso, as big techs têm a obrigação de remover conteúdos ilegais, a menos que consigam demonstrar uma dúvida razoável sobre a ilicitude.
O Supremo Tribunal Federal também determinou um prazo de 60 dias para que as plataformas implementem as medidas necessárias para aumentar a responsabilidade civil em relação a conteúdos ilegais. Entre as exigências, as empresas devem impedir o acesso a vídeos que envolvam exploração sexual, violência física e qualquer conteúdo que induza a comportamentos prejudiciais à saúde de crianças e adolescentes. Além disso, é exigido que as plataformas mantenham um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.
Os ministros também declararam o encerramento do processo sobre as responsabilidades das plataformas, o que significa que não há mais espaço para questionamentos sobre a decisão. Em junho do ano passado, o STF havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que regula os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Antes da nova decisão, as big techs não eram responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas e mensagens de ódio. O texto final da decisão esclarece que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia, e que, até a aprovação de uma nova legislação, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil por postagens de usuários.