Julgamento resulta em condenação por assassinato em Campo Grande

João Vitor Pereira Ribeiro e Ronaldo da Silva Santos são condenados pelo homicídio de Emílio de Souza, que teve o corpo queimado e enterrado. O [...]
Casa onde ocorreu o crime. (Foto: Nathalia Alcântara, arquivo Midiamax)

Na quarta-feira (17), ocorreu o julgamento de João Vitor Pereira Ribeiro, de 22 anos, e Ronaldo da Silva Santos, de 25 anos, acusados de assassinato na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O caso remonta ao dia 8 de fevereiro de 2025, quando Emílio de Souza foi asfixiado e teve seu corpo queimado e enterrado em sua própria residência, localizada na Rua Focho Yamaki, no bairro Vila Margarida.

O crime foi descoberto três dias depois, em 11 de fevereiro, quando o corpo da vítima foi encontrado. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, João Vitor e Maurício de Castro Velasquez, junto a um adolescente de 16 anos na época, teriam cometido o homicídio. A motivação do crime estaria relacionada a desavenças pessoais entre João Vitor e Emílio, que já havia sido agredido dias antes do assassinato.

Após o ato de asfixia, os acusados atearam fogo no corpo e o enterraram em uma cova escavada por Ronaldo. Além do homicídio, João Vitor, Maurício e Gabriel Morinigo Coutinho, que também foi pronunciado, são acusados de posse de cocaína. Maurício e Gabriel ainda não foram julgados, enquanto João Vitor e Ronaldo foram os únicos a serem condenados na audiência.

O juiz Aluizio Pereira dos Santos proferiu a sentença que resultou na condenação de João Vitor a 14 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão por homicídio qualificado. Além disso, ele foi sentenciado a 5 anos e 500 dias-multa por tráfico de drogas, totalizando 19 anos e 7 meses de reclusão, com regime fechado. A multa corresponde a 1/30º do salário mínimo à época dos fatos.

Por sua vez, Ronaldo foi condenado a um ano e 10 meses de reclusão, além de 10 dias-multa. Entretanto, ele já havia cumprido pena entre 11 de fevereiro de 2025 e 10 de abril de 2026, o que levou o juiz a considerar a detração e declarar a sentença cumprida.

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