O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, na terça-feira (30), uma nova diretriz referente ao pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público. Com uma decisão que resultou em um placar de 6 a 4, a Corte estabeleceu restrições sobre os chamados "penduricalhos", permitindo que algumas verbas permaneçam fora do teto do funcionalismo, porém somente em circunstâncias específicas e dentro de limites previamente definidos.
O voto da ministra Cármen Lúcia foi determinante para assegurar a maioria e se alinhou com os argumentos apresentados por ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, além do presidente do STF, Edson Fachin. Esse grupo defendeu que o pagamento de certas indenizações, incluindo férias e licenças-prêmio, só será permitido para direitos já adquiridos até março de 2026. Essa autorização está condicionada ao reconhecimento dos direitos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e deve respeitar o limite de 35% das verbas indenizatórias.
A decisão não foi unânime, tendo a corrente composta por Luiz Fux e acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, defendido uma abordagem mais liberal que não incluísse restrições temporais ou a limitação de 35%. Esses ministros argumentaram que os valores em questão são direitos já incorporados aos beneficiários e merecem tratamento mais flexível.
Em seu posicionamento, Cármen Lúcia destacou a importância de o Congresso Nacional elaborar uma legislação abrangente que regule de forma definitiva os salários, indenizações e outras verbas pagas a servidores públicos. Segundo a ministra, uma lei específica poderia proporcionar maior clareza sobre os gastos e evitar futuras disputas judiciais.
A decisão do STF aborda recursos que foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), assim como por entidades que representam a magistratura e o Ministério Público. Essas ações questionavam uma decisão anterior da Corte, que, em março deste ano, havia restringido significativamente os pagamentos das indenizações.
Com a nova deliberação, permanece vedado o pagamento de auxílios, como alimentação e creche, se utilizados para burlar o teto constitucional. Por outro lado, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados está autorizada apenas em situações excepcionais e deve observar os critérios estabelecidos pelo STF. Além disso, a Corte também aprovou a concessão automática da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC) para aqueles que cumprirem os requisitos, estendendo o benefício a aposentados e pensionistas em casos específicos, e permitindo a acumulação de determinadas gratificações. O auxílio-saúde ficará fora do limite de 35% apenas se pago exclusivamente mediante reembolso de despesas comprovadas.