O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (14) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7892, que questiona uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dificulta o acesso público às remunerações dos promotores e procuradores. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que argumenta que a regra vigente contribui para um "apagão de dados" Em Mato Grosso do Sul, onde a transparência nas informações sobre contracheques tem sido comprometida nos últimos anos.
O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para ser encerrado no dia 21. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes apoiou a anulação do artigo 172 da Resolução 281/2023 do CNMP, que condiciona a consulta aos salários à identificação do usuário. Mendes ressaltou que essa exigência restringe o direito à informação e prejudica o controle social sobre as contas públicas e a atividade jornalística.
Além disso, o ministro declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 135 da mesma resolução, estabelecendo que não deve haver nenhuma interpretação que limite o acesso a dados de remuneração, exceto nas situações de sigilo previstas pela Constituição. O CNMP defendeu que a necessidade de cadastro visa proteger dados pessoais, mas essa justificativa foi rechaçada pelo relator.
Gilmar Mendes argumentou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) são compatíveis, destacando que as remunerações pagas com recursos públicos pertencem ao domínio do interesse coletivo. "A remuneração paga pelos cofres públicos integra, por sua própria natureza, o domínio do interesse coletivo", afirmou Mendes, enfatizando que essa informação deve estar sujeita ao escrutínio democrático.
O ministro TAMBÉM criticou a prática de portais de transparência que fragmentam as informações sobre salários em diferentes tabelas ou páginas, dificultando o acesso. Ele destacou que essa abordagem, utilizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), pode levar a confusões e requerer cálculos adicionais para que os cidadãos compreendam os valores totais.
Em dezembro do ano passado, a remuneração de 19 membros do MPMS superou R$ 350 mil, valor que inclui proventos indenizatórios. Mendes apontou que a criação de barreiras administrativas para o acesso a informações públicas, como a exigência de cadastros ou a necessidade de múltiplos cliques, representa uma violação do direito de acesso à informação, conforme estipulado no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.