A Comissão de Direitos Humanos do SENADO (CDH) aprovou, no dia 24, um projeto de lei que visa endurecer as punições referentes à violência sexual digital contra menores, abrangendo também situações em que a inteligência artificial é utilizada. O projeto de lei 3.066/2025 propõe, entre outras medidas, o aumento das penas para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdos de violência sexual contra crianças ou adolescentes por meio da internet ou de redes sociais.
Uma das mudanças significativas trazidas pela proposta é a atualização da terminologia utilizada na legislação. A expressão “pornografia infantil” será substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente”. A proposta agora avança para votação no Plenário do SENADO, acompanhada de um requerimento de urgência.
O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS), e a relatora na CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou um parecer favorável à iniciativa. Damares enfatizou que o texto foi elaborado com a colaboração de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil, o que contribui para que a proposta represente um consenso em torno da questão.
Durante a apresentação do parecer, a senadora destacou a gravidade do problema, mencionando que, em 2022, um servidor do SENADO foi preso em razão de estar em posse de aproximadamente dois mil arquivos com imagens de abuso sexual de menores. Ele foi liberado após pagar uma fiança de R$ 15 mil e responde ao processo em liberdade.
O projeto aumenta as penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para atos como produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra menores, a pena, que atualmente varia de 4 a 8 anos de reclusão e multa, será elevada para 4 a 10 anos. Caso a venda ou exposição do material ocorra pela internet ou redes sociais, a pena será aumentada em um terço.
Além disso, o texto propõe o aumento das punições para quem oferece, troca, disponibiliza ou divulga material relacionado à violência sexual contra menores. Outro ponto importante é a proteção e o atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado.