A Justiça determinou a remoção de pelo menos 15 ranchos de lazer construídos em área ambiental protegida às margens do Rio Ivinhema. A decisão é consequência de uma ação civil pública proposta em 2006 pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, devido à ocupação irregular em Área de Preservação Permanente (APP).
As construções estão localizadas em uma propriedade rural próxima à rodovia MS-376, na região entre Ivinhema e Nova Andradina. Os imóveis foram erguidos sem licenciamento ambiental na faixa protegida do rio, o que levou à sentença judicial que estabelece a demolição das edificações e proíbe novas intervenções no local.
A decisão, que já é definitiva, também determina a recuperação da área degradada, incluindo a recomposição da vegetação nativa. Durante o cumprimento da decisão, os proprietários tentaram firmar um acordo para manter as construções, mas o pedido foi rejeitado pelo Judiciário, que destacou a ausência de análise técnica do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
A área onde estão os ranchos faz parte da Área de Proteção Ambiental Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, que permite propriedades privadas, mas impõe restrições para garantir a preservação ambiental. Os laudos técnicos indicam que a proteção da mata ciliar é essencial para evitar assoreamento e preservar a qualidade da água na região.
