Proposta de Lei gera polêmica entre peritos de Mato Grosso do Sul

O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul critica Projeto de Lei que pretende rever atribuições de peritos papiloscopistas, alegando que a [...]

O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF/MS) manifesta sua preocupação em relação ao Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) em julho de 2026. A proposta visa ampliar as funções dos peritos papiloscopistas, permitindo que realizem exames de comparação e reconhecimento facial, uma prática que atualmente é exclusiva dos Peritos Criminais.

A iniciativa levanta questões jurídicas significativas, pois, segundo o SINPOF/MS, ela pode criar insegurança jurídica e invadir atribuições que são claramente definidas para outros profissionais da Polícia Científica. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MS), a realização de exames de comparação facial é considerada ilegal para os peritos papiloscopistas, uma vez que a legislação estadual delimita suas funções à área da papiloscopia.

Um parecer jurídico embasou a decisão da PGE/MS, destacando que a prosopografia forense se enquadra nas competências dos Peritos Criminais, que atuam no Instituto de Criminalística. A PGE também afirmou que a regulamentação existente, que confere essa competência aos Peritos Criminais, está em conformidade com a legislação estadual e as atribuições específicas de cada cargo.

Além disso, a Associação Brasileira de Criminalística (ABC) havia apresentado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Lei Complementar Estadual nº 337/2024. Essa ação reiterou que a integração do cargo de perito papiloscopista à carreira de perito oficial forense não alterou as atribuições já estabelecidas, reforçando a divisão de responsabilidades entre os diferentes cargos.

O SINPOF/MS enfatiza que os exames de prosopografia forense são perícias complexas, essenciais para a produção de provas em investigações e processos judiciais. Por esse motivo, a PGE reconheceu que essas atividades não devem ser confundidas com as funções de identificação criminal realizadas pela papiloscopia.

Diante deste cenário, o SINPOF/MS apela aos deputados estaduais para que analisarem o projeto com responsabilidade, levando em conta os precedentes jurídicos existentes. A aprovação do projeto, segundo o sindicato, poderia resultar em insegurança jurídica e conflitos de competência, além de prejudicar a atividade pericial em Mato Grosso do Sul.

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