O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma nova lei que visa aumentar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, tem como objetivo endurecer as penas para crimes relacionados à pornografia e aliciamento de menores, especialmente quando há uso de tecnologia como inteligência artificial (IA) e deepfake.
Com a nova lei, as penas para crimes de produção, reprodução e divulgação de conteúdo de violência sexual contra menores foram ampliadas. Anteriormente, a punição variava de 4 a 8 anos de reclusão, agora ela se estende de 4 a 10 anos. Além disso, se a venda ou exposição desse material ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena é aumentada em um terço.
A legislação também estabelece que quem oferece, troca ou distribui material de violência sexual contra crianças e adolescentes terá a punição elevada de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão. Para aqueles que adquirem, possuem ou armazenam esse tipo de material, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. Em todos esses casos, já era prevista a aplicação de multa, que foi mantida pela nova lei.
Um dos pontos centrais da nova legislação é o aumento das penas em situações que envolvem o uso de inteligência artificial. Quando a tecnologia é utilizada para a prática de crimes, as penas podem ser elevadas de um terço até dois terços. Isso se aplica também a casos que envolvem deepfake, perfis falsos e o uso de jogos online para aliciamento de menores.
O presidente Lula enfatizou que é dever do Estado proteger as crianças e adolescentes, afirmando que a liberdade de expressão não pode ser confundida com atos de violência. Ele destacou que a responsabilidade do Estado inclui criar condições para a punição de crimes cometidos no ambiente digital.
Além das medidas punitivas, a nova lei prevê um conjunto de ações de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. Essas medidas visam não apenas punir os infratores, mas também oferecer suporte às vítimas em um momento de vulnerabilidade extrema.