A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que utilizam veículos para abandonar animais nas ruas. Se a infração ocorrer com cães ou gatos, a suspensão será de 18 meses. A proposta também se aplica ao abandono realizado por meio de embarcações.
Agora, a proposta seguirá para análise do Senado Federal. O projeto, relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), insere essa conduta como uma infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o relator, abandonar um animal utilizando um veículo representa uma ameaça tanto para a segurança dos bichos quanto para a segurança nas vias.
O deputado destacou que o uso de um veículo para o abandono potencializa o sofrimento do animal, aumentando os riscos de morte, atropelamento, fome, sede, doenças, exposição a condições climáticas adversas e ataques por outros animais. Além disso, ele ressaltou que essa prática compromete a segurança nas vias públicas.
O projeto também prevê punições equivalentes para quem utilizar embarcações, lanchas ou motos aquáticas para abandonar ou auxiliar no abandono de animais. Nesse caso, a suspensão do certificado de habilitação será de 12 meses.
As novas diretrizes abrangem abandonos que ocorrem em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Caso o animal abandonado seja um gato ou um cachorro, a suspensão da CNH será ampliada para 18 meses, refletindo a gravidade da infração.
Essas medidas visam coibir o abandono de animais e garantir a proteção dos mesmos, além de promover um trânsito mais seguro para todos os usuários das vias.