Prazo para definição de candidaturas se encerra nesta quarta-feira

Os PARTIDOS POLÍTICOS têm até quarta-feira (5) para realizar suas convenções e definir os candidatos para as eleições. A legislação estabelece prazos e requisitos para [...]

Os PARTIDOS POLÍTICOS têm até quarta-feira (5) para oficializar suas candidaturas e coligações visando as eleições deste ano. As convenções partidárias, que começaram nesta semana, são fundamentais para que as legendas definam as chapas que participarão do pleito de outubro. Esses eventos podem ser realizados de maneira presencial, virtual ou híbrida, conforme a organização de cada partido.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções são uma etapa obrigatória do processo. A Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o período entre 20 de julho e 5 de agosto para que os PARTIDOS escolham seus candidatos e formalizem suas alianças. Cada partido tem a liberdade de seguir suas próprias normas internas para a organização desses eventos, mas deve enviar a ata da convenção e a lista de presença para a Justiça Eleitoral através de uma plataforma online.

A Resolução nº 23.609/2019 do TSE detalha os procedimentos operacionais, incluindo o calendário e os prazos, os requisitos da ata e a forma como as legendas devem formalizar suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral. As decisões sobre os candidatos são divididas entre os diretórios nacionais e estaduais, sendo que as convenções estaduais são responsáveis por definir os candidatos a deputado estadual, deputado federal e, no caso do Distrito Federal, deputado distrital, além das chapas para governador e vice-governador, assim como candidatos ao Senado.

As convenções estaduais permitem que os PARTIDOS determinem se apoiarão outros PARTIDOS em coligações majoritárias para o cargo de governador. Além disso, os PARTIDOS devem registrar suas candidaturas, observando a cota mínima de 30% de participação feminina nas eleições proporcionais, como as de deputado federal, estadual e distrital. O descumprimento dessa cota tem gerado um elevado número de cassações, especialmente em razão de fraudes durante as convenções.

Nos cargos majoritários, como a Presidência da República, os governos estaduais e o Senado, a regra de cota não se aplica, pois a escolha é feita pela maioria dos votos. O calendário eleitoral segue com os seguintes prazos: 20 de julho a 5 de agosto para as convenções partidárias; 15 de agosto é o prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral; 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral; de 28 de agosto a 1º de outubro será exibido o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno; e, por fim, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, com a possibilidade de um segundo turno no dia 25 de outubro.

Leia mais

Rolar para cima