Paralisação de mina de lítio em Minas Gerais afeta comunidades quilombolas

A Justiça Federal determina a suspensão das atividades da Sigma Mineração em decorrência de alegações de fraude nos estudos de impacto ambiental, visando proteger comunidades [...]

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a interrupção das atividades da mina Grota do Cirilo, operada pela Sigma Mineração S.A., nos municípios de Itinga e Araçuaí. A decisão, que envolve a suspensão das licenças ambientais, foi proferida pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, em resposta a um pedido da Federação da Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. Esta federação alega que o empreendimento cometeu fraudes nos estudos de impacto ambiental necessários ao licenciamento.

O juiz estabeleceu uma Multa De R$ 100 mil para o caso de descumprimento da ordem de paralisação, enfatizando o risco de danos irreversíveis às comunidades tradicionais da região. Em seu despacho, ele destacou que a operação da mina inclui constantes detonações e movimentação de terras, o que gera preocupação significativa para as comunidades quilombolas localizadas nas proximidades.

A Federação argumenta que as comunidades de Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II estão dentro da área de impacto direto da mina e não foram consultadas, um procedimento considerado obrigatório antes da concessão das licenças ambientais. A atividade minerária no complexo começou em 2023, inserida nos projetos do Vale do Lítio, região rica em lítio, um mineral importante para diversas indústrias, especialmente as de eletrônicos e baterias.

A Sigma Mineração, por sua vez, defende que as comunidades citadas estão localizadas fora do raio de oito quilômetros que exigiria consulta prévia, conforme dados de georreferenciamento apresentados no processo. No entanto, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) indicou que a área de atuação da mina inclui partes do território das comunidades, o que configura uma violação das normas ambientais.

Diante das discrepâncias nos dados de georreferenciamento, a Justiça Federal determinou uma nova perícia para esclarecer as informações, enquanto a paralisação das atividades minerárias deve ser imediata. O juiz ressaltou que operar sem consultar as comunidades afetadas representa uma lesão contínua à sua integridade física e cultura.

Desde o início da operação, a Sigma Mineração já havia sido multada em R$ 2 milhões pela inadequação em cumprir condicionantes ambientais estipuladas pelo governo mineiro. Em um esforço para regularizar sua situação, a empresa se comprometeu a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Justiça Federal proibiu qualquer acordo desse tipo com o governo, estabelecendo a Multa De R$ 100 mil em caso de violação dessa decisão.

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