Nova regulamentação permite uso de tornozeleira ELETRÔNICA em veículos

O Contran implementou uma nova regra que permite a guarda monitorada de veículos com tornozeleira ELETRÔNICA, visando otimizar a fiscalização e reduzir o número de [...]

Uma nova norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) possibilita que certos veículos que deveriam ser removidos possam permanecer com seus proprietários sob um sistema de "guarda monitorada". Nesta modalidade, o CARRO poderá ser equipado com uma tornozeleira ELETRÔNICA para que seu deslocamento seja monitorado pelas autoridades competentes.

A Resolução Contran nº 1.025/2026, que entrou em vigor no final de junho, regulamenta os procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos, substituindo a Resolução nº 623/2016. A terminologia utilizada gerou a comparação com uma "tornozeleira ELETRÔNICA para carros", mas é importante destacar que esse dispositivo não representa uma punição isolada e não permite que todos os veículos sujeitos à remoção continuem transitando.

A autorização para que o veículo permaneça sob guarda monitorada é uma decisão do órgão responsável pela fiscalização, que deverá considerar diversas condições pré-estabelecidas. Entre os requisitos, está a necessidade de o CARRO oferecer segurança para circulação, não apresentar indícios de adulteração e ser retirado por um condutor devidamente habilitado.

Além disso, o veículo não pode ter registros de furto, roubo ou qualquer restrição judicial, deve estar licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios e não pode ter ocorrido descumprimento de prazos de regularização anteriormente estabelecidos. Também é essencial que não existam circunstâncias que comprometam a fiscalização do veículo durante o período de guarda monitorada.

Apesar da autorização para a guarda, a legislação de trânsito mantém a validade das demais penalidades e medidas administrativas previstas. A nova solução visa facilitar a fiscalização e reduzir a necessidade de levar veículos a pátios, principalmente quando há possibilidade de monitoramento eletrônico e regularização da situação.

Entretanto, essa modalidade não isenta o proprietário dos custos associados ao procedimento. A resolução determina que o proprietário ou interessado deve arcar com os custos de remoção e guarda, incluindo os casos de guarda monitorada. Os custos da guarda são calculados por diárias de 24 horas, com um limite máximo de seis meses.

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