O Governo Federal sancionou uma nova lei que direciona recursos oriundos de apostas de quota fixa, ou bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Esta ação, que se desdobrou a partir da Medida Provisória n° 1.348 de 2026 e do Projeto de Lei de Conversão n° 8 de 2026, estabelece que 3% da arrecadação proveniente dessas apostas será destinado ao fundo que visa melhorar as atividades da corporação.
Nos próximos anos, a transferência dos recursos será gradual: 1% dos montantes será implementado em 2026, aumentando para 2% em 2027 e, finalmente, alcançando 3% a partir de 2028. Além disso, a norma autoriza um repasse inicial de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos disponíveis do Tesouro Nacional.
Durante a cerimônia de sanção realizada no Palácio do Planalto, o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), relator da medida, enfatizou que a nova legislação terá um impacto significativo na Segurança Pública do Brasil. Ele destacou que o fortalecimento das instituições é essencial para enfrentar os grandes problemas relacionados ao crime organizado no país.
Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, também salientou a importância da medida, que poderá beneficiar cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. Rodrigues argumentou que os investimentos no bem-estar dos profissionais que atuam na linha de frente em situações de risco são fundamentais para promover uma sociedade mais justa e segura.
A criação do Funapol remonta à Lei Complementar 89 de 1997, que inicialmente permitiu a destinação de até 30% dos recursos para despesas relacionadas a diárias. Em 2022, com a Lei 14.369, esse percentual foi ampliado para 50%, abrindo espaço para outras despesas não diretamente ligadas à atividade-fim da Polícia Federal, como saúde e indenizações. A nova lei elimina os limites para esses gastos e possibilita a inclusão de novos gastos adicionais, como despesas com saúde e retribuições por atividades extraordinárias.
Além disso, a normativa também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a cobrir gastos com saúde para os servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, evidenciando a ampliação dos benefícios para os profissionais de Segurança Pública em geral. O cenário atual destaca a necessidade de medidas efetivas que portanto garantam não só a segurança da população, mas também o bem-estar dos que trabalham no combate à criminalidade.