Decisão do TJMS encerra custódia de presos em delegacias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determina que a Polícia Civil não é mais responsável pela guarda de presos, segundo a nova [...]

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a Polícia Civil não pode mais manter a guarda provisória de presos, conforme sentença do desembargador Alexandre Raslan. Esta decisão ocorreu após o Estado interpor um recurso que buscava contestar a medida, mas o magistrado reafirmou a proibição estabelecida pela legislação federal, que limita a custódia a situações excepcionais ou de interesse das investigações.

O recurso foi apresentado contra o Sindicato dos Policiais Civis de MS (Sinpol-MS), que se apoiou na Lei 14.735/2023, conhecida como Lei Orgânica das Polícias Civis. Com essa decisão em segunda instância, a Polícia Civil não é mais obrigada a manter presos em suas delegacias, um desdobramento que pode impactar significativamente a gestão das detenções em Mato Grosso do Sul.

O TJMS também destacou que a responsabilidade pela custódia permanente de indivíduos privados de liberdade é da Polícia Penal, reafirmando que a função da Polícia Civil é focada na investigação criminal e na atuação judiciária. Essa distinção é fundamental para a reorganização das funções das corporações de segurança pública no estado.

Além disso, a corte enfatizou que dificuldades estruturais não podem servir como justificativa para o descumprimento das normas estabelecidas pela legislação federal. Com isso, o Estado terá um prazo de 180 dias para adequar sua estrutura de segurança pública e cumprir a nova determinação.

A decisão do TJMS representa uma mudança significativa na forma como os presos são tratados nas delegacias de Mato Grosso do Sul, e poderá levar a uma reavaliação das práticas atuais relacionadas à detenção e custódia de indivíduos em conflito com a lei.

Leia mais

Rolar para cima