Naviraí – Em nota, Prefeitura nega pagamento abaixo do mínimo, mas admite base defasada e uso de “puxadinho” salarial

A Prefeitura de Naviraí classificou como “inverídicas” as informações de que estaria pagando servidores abaixo do salário mínimo nacional. No entanto, na mesma nota oficial [...]

A Prefeitura de Naviraí classificou como “inverídicas” as informações de que estaria pagando servidores abaixo do salário mínimo nacional. No entanto, na mesma nota oficial de esclarecimento, a administração municipal confirmou o cerne da polêmica: categorias fundamentais da cidade possuíam um vencimento-base de R$ 1.482,68 valor inferior ao piso federal e dependiam de um “complemento” de R$ 35,32 para atingir o mínimo legal.

A manifestação da Prefeitura ocorre após a 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí instaurar um Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na estrutura salarial do Executivo.

Embora a nota não esteja no site da prefeitura, foi publicado nos meios oficiais da mesma.

O nó da questão: O contracheque vs. A Carreira

A defesa da Prefeitura sustenta-se em uma lógica matemática: se o servidor recebe um complemento que iguala o valor final ao salário mínimo, não haveria ilegalidade. Contudo, o debate que chegou ao Ministério Público não é apenas sobre o valor líquido que cai na conta, mas sobre a natureza jurídica da remuneração.

O foco da investigação é o vencimento-base. É sobre esse valor que incidem triênios, progressões, adicionais e reflexos previdenciários. Ao manter a base abaixo do mínimo e utilizar complemento para compor o valor final, a estrutura remuneratória pode impactar a evolução da carreira do servidor. Na prática, o questionamento não está no montante final do holerite, mas na base que sustenta o cálculo dos demais direitos funcionais.

Lei aprovada, mas com aplicação condicionada

Após a repercussão do caso, a gestão enviou à Câmara a Lei Complementar nº 296/2025, que eleva o vencimento básico para R$ 1.621,00.

Embora apresentada como uma “correção estrutural responsável”, a nova legislação estabelece que a aplicação dos novos valores está condicionada à disponibilidade orçamentária e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja: o aumento existe na lei, mas sua efetiva implementação depende da situação financeira do município.

Semântica ou Irregularidade?

A nota oficial da Prefeitura tenta sustentar que críticas à política salarial configuram “desinformação”. Todavia, ao admitir que o vencimento-base era inferior ao mínimo, o debate ganha dimensão constitucional.

Pode o vencimento-base ser menor que o mínimo, mesmo com complementos?
O uso recorrente de complementações pode gerar impactos na estrutura de carreira e nos reflexos previdenciários?

Enquanto a Prefeitura se defende alegando responsabilidade fiscal, o Ministério Público busca entender se a sistemática adotada nos últimos anos está plenamente alinhada às normas constitucionais e à legislação vigente.

O veredito em debate

No papel, ninguém recebeu menos que o mínimo.

Na estrutura da carreira, o salário-base estava abaixo do piso nacional e dependia de complementação.

É exatamente nesse espaço técnico entre a legalidade formal do valor final e a discussão sobre a estrutura remuneratória que o Inquérito Civil agora se debruça.

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