A 16ª Promotoria de Justiça de Dourados enviou uma recomendação à presidente da Câmara Municipal, vereadora Liandra Brambilla (PSDB), solicitando a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora, prevista para o biênio 2027/2028. O pleito, agendado para o dia 6 de julho, foi considerado antecipado e, portanto, inconstitucional pelo promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro.
O promotor destacou que a convocação para o mês de julho configura uma irregularidade, uma vez que a eleição dos Membros da Mesa Diretora está sendo realizada com seis meses de antecedência. Ele enfatizou que essa prática contraria o entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal Federal (STF), que determina que as eleições internas nas Casas Legislativas devem respeitar o princípio da contemporaneidade.
A recomendação do Ministério Público está inserida em um Procedimento Administrativo que visa fiscalizar a conformidade dos atos do Legislativo de Dourados. O STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7333/DF, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, definiu que as votações para o segundo biênio de uma legislatura devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
O MPMS argumentou que o artigo 15, § 7º, do Regimento Interno da Câmara de Dourados, que permite a antecipação, não pode ser utilizado como justificativa para violar preceitos constitucionais. O promotor lembrou que o regulamento interno deve estar subordinado à Constituição Federal, que estabelece a hierarquia das normas.
Além disso, o MP alertou que a insistência em realizar a eleição em desacordo com as normas pode resultar em insegurança jurídica e possibilitar a anulação judicial do processo de escolha da nova Mesa. Por isso, foi exigida a suspensão ou o cancelamento da Sessão Extraordinária marcada para o dia 6 de julho de 2026, especificamente em relação à votação da Mesa Diretora.
A recomendação também solicita que sejam feitas alterações expressas no Regimento Interno da Câmara para adequá-lo às diretrizes do STF. Caso a notificação não seja atendida, o Ministério Público indicou que tomará medidas judiciais urgentes, inclusive o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ou violação de princípios, além de encaminhar o caso à Procuradoria-Geral de Justiça para a propositura de uma Ação Direta.