Recomendação do Ministério Público reforça proibição constitucional de uso da máquina pública para autopromoção e exige mudanças imediatas na comunicação da Prefeitura.
A Prefeitura de Naviraí publicou nesta semana um aviso oficial sobre recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que determina o cumprimento rigoroso das regras constitucionais que proíbem a promoção pessoal de autoridades em atos de publicidade institucional. A medida foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Naviraí no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00000006-5, instaurado para apurar irregularidades na comunicação oficial do município.
A recomendação tem como base o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A investigação do Ministério Público foi motivada após a divulgação de campanhas institucionais da área de saúde em que profissionais utilizavam jalecos personalizados contendo nomes do prefeito, da vice-prefeita e o brasão oficial do município, situação que, segundo a promotoria, configura promoção pessoal em desacordo com os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
De acordo com o MPMS, a personalização de peças institucionais com identificação direta de autoridades, mesmo quando vinculada a programas públicos, pode caracterizar uso indevido da máquina administrativa para fins de autopromoção política. A promotoria determinou que todos os materiais considerados irregulares sejam retirados de circulação e que os servidores sejam formalmente orientados a seguir os limites estabelecidos pela Constituição.
A recomendação também determina que a Assessoria de Comunicação da Prefeitura adeque toda a publicidade institucional — incluindo publicações em redes sociais, materiais gráficos e campanhas públicas — para evitar a vinculação de nomes, imagens ou símbolos que remetam diretamente à promoção pessoal de gestores. O documento alerta ainda que o uso de bens, servidores ou recursos públicos para produzir conteúdos destinados à exaltação de autoridades em perfis pessoais pode configurar ato de improbidade administrativa.
No texto divulgado pela Prefeitura, o Ministério Público reforça que o descumprimento das orientações poderá resultar em responsabilização administrativa e judicial dos agentes públicos envolvidos, incluindo sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A recomendação tem caráter preventivo e foi expedida após o arquivamento do inquérito civil, que apurou as irregularidades na publicidade institucional do município. O prefeito Rodrigo Massuo Sacuno foi notificado a adotar medidas para garantir que as ações de comunicação da administração municipal estejam alinhadas aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública brasileira.
