Loja de utilidades é condenada a indenizar cliente em R$ 10 mil por acusação de furto

Justiça de Campo Grande entendeu que abordagem de funcionários expôs consumidora a constrangimento ao impedir sua saída e chamar a Polícia Militar por engano. [...]

Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente acusada de furtar um brinquedo que havia sido comprado em outro estabelecimento. A decisão é da 3ª Vara Cível da capital, com base em ação que apontou abordagem abusiva e constrangimento indevido durante a revista.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o episódio começou quando uma criança que acompanhava a cliente colocou um brinquedo sobre o balcão da loja. Em seguida, a mulher guardou o produto em uma sacola da família, atitude observada por um funcionário. A equipe suspeitou de furto, impediu que o grupo deixasse o local e acionou a Polícia Militar.

A situação só foi esclarecida com a chegada dos policiais, que confirmaram que o brinquedo tinha sido comprado em outro comércio. Vídeos e testemunhas registraram que os funcionários bloquearam a saída da cliente e que a discussão ocorreu na frente de outros consumidores.

O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível, avaliou que a loja poderia adotar medidas preventivas, mas deveria agir com discrição, sem expor a consumidora a constrangimento ou restringir sua liberdade de circulação. Para o magistrado, a situação ultrapassou os limites de um aborrecimento cotidiano, pois a cliente precisou justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia.

Uma testemunha relatou que o fato estaria relacionado à cor da pele da mulher, mas o juiz considerou que não havia elementos suficientes para sustentar essa acusação. A condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento comprovados no processo, resultando na indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Leia mais

Rolar para cima