A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma revendedora de automóveis e um vendedor a devolver R$ 25 mil a uma cliente e a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi tomada após o carro comprado pela mulher pegar fogo um mês depois do negócio.
Segundo o Tribunal de Justiça, a cliente adquiriu um Toyota Corolla usado em dezembro de 2017. Em janeiro de 2018, o veículo incendiou na parte dianteira. No momento das chamas, estavam no carro a mãe da compradora, uma idosa, e duas crianças pequenas, filhas dela. Uma das crianças ocupava a cadeirinha e precisou ser retirada às pressas. O Corpo de Bombeiros foi acionado.
O processo tramitou na 4ª Vara Cível de Campo Grande. A cliente alegou que não recebeu suporte dos responsáveis pela venda para resolver o problema e recorreu à Justiça para desfazer o negócio, recuperar o valor pago e obter indenização. A perícia mecânica apontou que o fogo começou na parte esquerda do compartimento do motor, por falha elétrica e defeitos na fiação, problemas que já existiam antes da compra.
Na sentença, o juiz Walter Arthur Alge Netto reconheceu a responsabilidade solidária da revendedora e do vendedor por integrarem a cadeia de fornecimento do veículo. Para o magistrado, a situação ultrapassou a questão contratual, pois expôs a mulher e seus familiares ao risco direto à integridade física.
O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil e determinou a restituição integral dos R$ 25 mil pagos pelo automóvel, com correção monetária e juros.