Julgamento de Recursos Fiscais Milionários de Grandes Varejistas é Confirmado em MS

Tribunal Administrativo Tributário de Mato Grosso do Sul agendou para 2 de setembro uma série de julgamentos envolvendo Magazine Luiza e Lojas Avenida, entre outras [...]

O Tribunal Administrativo Tributário de Mato Grosso do Sul dará início, no dia 2 de setembro, a uma série de julgamentos que envolvem grandes redes varejistas, incluindo a Magazine Luiza e a Lojas Avenida. Os casos em pauta estão relacionados a pedidos de restituição de indébito fiscal, além da análise de autos de lançamento e multas aplicadas pelos fiscais da Fazenda Pública Estadual.

Esta sessão de julgamento foi confirmada pela Pauta de Julgamento 115/2026, assinada pela Secretária Geral do órgão, Arsenia Zavala C. de Queiroz, em 28 de agosto de 2026. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 31 de agosto. Os julgamentos ocorrerão na sala de sessões localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, e também serão transmitidos via videoconferência.

A Magazine Luiza S/A, com sede em Dourados-MS, está representada pelo advogado Jose Aparecido dos Santos e questiona uma decisão fiscal de primeira instância que envolve reexame necessário e recurso voluntário. Por sua vez, a Lojas Avenida S/A, de Campo Grande, está sendo defendida pelo advogado Eduardo Gonzaga Oliveira, que contesta uma autuação fiscal originada no auto de infração ALIM 100078-E de 2024.

Outros processos que também serão julgados incluem o reexame necessário e recurso voluntário de número 24/2016, que envolve a Fazenda Pública Estadual e a Magazine Luiza, com relatoria da conselheira Joselaine Boeira Zatorre Monteiro de Carvalho. Além disso, o recurso voluntário 110/2025, representando a Lojas Avenida, será relatado pelo conselheiro Luiz Aurelio Adler Ralho.

A pauta ainda inclui o reexame necessário 32/2024, referente à Sujeito Passivo Premacol Mat p Const Pre-Moldados Ltda, e o recurso voluntário 158/2024, que envolve a Sujeito Passivo Rio Pardo Proteina Vegetal S.A, que conta com a representação de diversos advogados, incluindo Glauco Lubacheski de Aguiar e Evandro Silva Ramos. O relator desse caso será o conselheiro Jose Maciel Sousa Chaves.

Por fim, o recurso voluntário 34/2026, que diz respeito à Sujeito Passivo Siravegna Manipulacao de Formulas Ltda, também será analisado, com relatoria do conselheiro Vicente da Fonseca Bezerra Junior. A expectativa é de que esses julgamentos tenham desdobramentos significativos para as empresas envolvidas e para a arrecadação fiscal do Estado.

Leia mais

Rolar para cima