A 4ª Vara Cível de Campo Grande proferiu uma decisão determinando que uma rede de restaurantes indenize uma cliente em R$ 6 mil por danos morais, além de reembolsar o valor pago por um hambúrguer. O caso surgiu após a consumidora encontrar uma barata no interior do lanche, situação que a deixou bastante incomodada, especialmente porque estava grávida na época do incidente.
Durante a refeição, a cliente adquiriu um 'Cheesebúrguer M' em uma das unidades da rede e, ao se deparar com o inseto, relatou episódios de vômito, descrevendo o momento como repulsivo. A cliente decidiu processar o estabelecimento, alegando uma falha grave na prestação do serviço e solicitando uma compensação financeira.
A defesa da rede argumentou que mantém rigorosos processos de controle de qualidade e segurança alimentar, incluindo inspeções automatizadas e manuais técnicos. A empresa também afirmou que não havia evidências suficientes para considerar que o produto estava defeituoso e contestou o pedido de indenização por danos morais, além de mencionar que ofereceu o reembolso do preço pago pelo hambúrguer.
Após analisar as evidências, o juiz Walter Arthur Alge Netto afirmou que as gravações de vídeo apresentadas pela cliente comprovavam a presença da barata no alimento. Apesar de existir um protocolo de qualidade, o magistrado decidiu que isso não era suficiente para atestar a ausência de falha no produto consumido.
Em sua sentença, o juiz observou que demonstrar a confiabilidade de um sistema de controle alimentar não significa garantir que ele seja infalível em todas as situações. A decisão também enfatiza um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determina que a presença de corpos estranhos em alimentos representa um risco à saúde do consumidor, sendo desnecessário que haja ingestão para configurar dano moral.
O fato de a cliente estar grávida foi um fator considerado na determinação do valor da indenização, que também incluiu as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 13% sobre o montante da condenação. A decisão reflete a importância da segurança alimentar e do respeito às expectativas dos consumidores sobre os produtos oferecidos no mercado.